Páginas

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A Filosofia e o Direito

Vitor A. Schütz

A partir da Idade Média, a Filosofia assumiu papel importante no desenvolvimento e estudo do Direito, o Direito Romano. Não só mudanças de pensamento, mas mudanças socioeconômicas e culturais, através do surgimento das escolas, predecessoras das Universidades. Nesse momento, a retomada do estudo do Direito Romano, transformou a formação jurídica européia.

Em meados do século XII, um monge chamado Graciano, elaborou o “Decreto”, que após a promulgação pontifícia, passou a constituir o Código do Direito Canônico. Essa ação dava ao homem medieval dois códigos de leis, um destinado ao convívio em sociedade e outro tratava de estabelecer regras e condutas perante a Igreja e a Deus. Isso forçou uma dualidade de pensamentos, pois agora se devia preocupar-se em seguir as leis dos homens e as leis da Igreja.

A partir do século XII, a obra aristotélica veio dar sua contribuição ao Direito Romano, com as traduções de textos para o latim, como a “Política”, reforçando no Ocidente a ciência da política. Um dos pensadores que se evidenciou no pensamento do Direito, foi Tomás de Aquino. Este introduziu a dualidade de pensamento e relacionamento dos homens, pois deviam cuidar da relação com os homens e com a relação com Deus. Assim, Tomás dizia que existiam dois fins para a vida, a fim no indivíduo, que era a cidade e o fim da pessoa, que era a vida eterna. Assim, como cidadão, o indivíduo existe para a cidade; contudo, enquanto chamado à vida eterna, a cidade existe para o homem.

A Filosofia mostra-se presente no Direito, tornando-o, de certa forma, “mais humano” e mais flexível. Novas visões de relações entre homens foram evidenciadas a partir das idéias de filósofos, pensadores e teólogos. Essas mudanças de concepções possibilitaram as mudanças de pensamentos, a reflexão sobre conceitos e a luta por mudanças (Reforma). Novos paradigmas foram inseridos no Direito, através de pensadores como Tomás de Aquino, Boécio, Marsílio. A importância da Filosofia para o Direito está no ato de se pensar sobre esse, nas dualidades entre fé e razão, na relação entre homens e entre a religião. Assim sendo, a Filosofia aflorou o lado mais humano do Direito, sendo esse Canônico ou Romano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário