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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – FARC

Vitor A. Schütz

Em abril de 1948, o povo saiu às ruas em protesto, levantando as bandeiras da luta contra a ditadura e pela reforma agrária, associado à revolta pelo assassinato do líder liberal Jorge Eliécer Gaitán. A maioria dos grupos via-se influenciada pelo Partido Comunista Colombiano e pelas forças militares insurgentes do Partido Liberal. Essa manifestação veio a ser conhecida como “el bogotazo”, e se credita a ele o surgimento das primeiras guerrilhas colombianas.
Desencadeou-se uma nova onda de violência que provocou cerca de 200 mil mortes, período conhecido como “La Violencia”, que só teve uma trégua quando o partido Liberal e o Conservador acertaram um acordo, a Declaração de Sitges. Para evitar a retomada da violência, assinaram um acordo em que a presidência de República seria alternada entre os partidos, aplicando-o também nas demais instâncias do poder, ministérios e departamentos. Assim houve a desmoralização do voto popular.
Em 27 de maio de 1964 ocorreu o que veria a ser o mito da criação da FARC. No início da década de 60, alguns grupos guerrilheiros proclamaram independentes os territórios colombianos que controlavam. Para os Estados Unidos, ter territórios comunistas dentro da Colômbia durante a guerra fria era perigoso, pois esses movimentos podiam incitar outras regiões na América Latina a fazer o mesmo. A guerrilha da Marquetalia era formada por camponeses com problemas como o de escassez de comida. Estavam reunidos com o propósito de autodefesa e não com o foco separatista, como a propaganda governamental queria que o país acreditasse. O ataque do exército colombiano, com auxílio dos Estados Unidos, a essa região criou motivos para o grupo continuar sua luta contra o governo autoritário e assim criando o mito da fundação da FARC. O ataque fez com que o grupo se tornasse uma guerrilha móvel, formando a Frente Sur ou Bloque Sur, constituído pelos grupos de Marquetalia, Rio Chiquito, El Pato, Guayabero e 26 de Setiembro, entre outros. Duas conferencias, em 1965 e 1966 define o grupo como Força Armada Revolucionária da Colômbia, e que sua primeira bandeira seria a reforma agrária.
Cisões no Partido Comunista no final dos anos 60, começo dos 70, causou certa instabilidade no grupo. O Partido Comunista dividia-se no apoio às FARC ou ao ELP (Ejárcito de Liberación Popular), além da perda de figuras importantes como o padre Camilo Torres em 1966 e Che Guevara em 1967. Em 1973, dissidentes das FARC e da Alianza Nacional Popular (ANAPO) criaram o Movimento 19 de Abril (M-19), apoiado na classe média urbana e de postura mais radical. Em 1978 ocorre uma conferência da guerrilha, onde se estabelece um estatuto de disciplina para os guerrilheiros, a descentralização do comando, dando mais autonomia às frentes, concretizando um verdadeiro exército revolucionário.
As ações repressivas do governo se intensificam com a eleição de Júlio César Turbay Ayala (1978-82), esse acusado de fraude eleitoral e ajuda do narcotráfico.
Durante os anos 80, fica evidente a consolidação e amadurecimento das FARC como grupo revolucionário, assumindo uma postura mais agressiva. Ataques às áreas controladas pelo exército e a busca pela conscientização do povo, através da sensibilização com as causas do grupo e em busca de um maior apoio à causa. Assim, em 1982, declarou-se “Exército do Povo”, buscando a formação de um exército revolucionário.
O presidente Belisário Betancourt (1982-1986), tentou estabelecer uma trégua com o grupo, possibilitando a participação de grupos insurgentes nas eleições. Com o apoio do Partido Comunista, as FRAC-EP, fundou a Unión Patriótica, vindo a eleger vários representantes. Porém esse cessar-fogo não foi respeitado pelo exército, fazendo com que grupos como o ELN e o M-19 voltassem à luta. As FARC-EP voltaram à luta logo depois, impulsionada pelo assassinato de vários membros da Unión Patriótica por grupos paramilitares.
O ataque de grupos paramilitares aos grupos guerrilheiros durante a trégua forçou os grupos guerrilheiros a criarem a Coordenadoria Guerrilheira Simon Bolívar (CGSB), centralizando assim suas ações e articulando um plano de derrubada dos tradicionais partidos que se alternavam no poder.
Durante esse período cresce a importância do Resistência, periódico criado pelas FARC-EP, na busca de conscientização do povo em relação à situação do país, mostrando as guerrilhas como defensoras do povo, buscando a construção de um exército consciente social e politicamente.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

O populismo na América Latina

Vitor A. Schütz

A América Latina, no começo do século XX, tinha economia basicamente agrícola, com uma elite oligárquica e sistemas políticos autocráticos. Com o iminente crescimento capitalista, como cita Capelato, “a sociedade capitalista ‘moderna’, apresentada como modelo a ser seguido pelas sociedades ‘tradicionais”. (2001), aliado ao crescimento urbano, influiu num desgaste das classes mais favorecidas, emergindo os precursores do populismo na América Latina.

Os populistas buscavam o apoio dos setores trabalhistas, apoiavam as elites que estavam no poder, além de uma classe média emergente, limitando as promessas reformistas. Esses “primeiros populistas” denominavam-se populistas tempranos.

Os “populistas clássicos” apareceram durante os anos 30 e 40. Traziam as massas urbanas idéias socialistas, mobilizando-se a favor dos trabalhadores, do nacionalismo, do direito ao voto e contra o fascismo e o imperialismo.
Já nos anos 50 e 60, apareceram importantes figuras populistas na América Latina, dentre elas Vargas, Quadros, Brizola e Goulart no Brasil, Ibanes no Chile, Ibarra no Equador. O plano de substituição de importações, fez com que eles enfrentassem graves problemas econômicos, principalmente no processo de industrialização, onde houve uma certa “freada”, agravando a inflação.

Houve ainda os chamados “populistas tardios” (Perón, na Argentina e Echeverria, no México). Enfrentaram um pluralismo social, juntamente com conflitos de modernização das economias.

Assim, podemos ver o populismo na América Latina com um dos principais fenômenos históricos e políticos. Abrangendo desde mobilizações de massas, partidos políticos, regimes, formas de governo, reformismo entre outros.

Nos países da América Latina, o populismo teve como uma de suas características a aceleração da industrialização e da urbanização, juntamente com uma modernização e ampliação da economia. Assim, o país acabava por se “blindar” contra as crises das exportações de seus produtos; crise que afetava todos as exportações dos países latino-americanos, produtos tais como carne, café, açúcar e demais.

O populismo, nos países latino-americanos, contribuiu também na aceleração da formação do Estado Nacional. A união das classes embutiu nelas um sentimento, uma consciência de pertencimento a um Estado. Houve ainda a regulamentação das relações trabalhistas, onde os trabalhadores acabaram adquirindo mais direitos. Houve ainda um crescimento da população urbana e um fortalecimento da burguesia industrial. No plano político, o populismo enfrentou fortes críticas.

Porém, o populismo teve seu “lado negativo”. Na América Latina, verifica-se que na maioria das vezes o populismo era de certa forma demasiado autoritário, movendo as massas conforme seus interesses e assim burocratizando o Estado. Gastos excessivos com propagandas políticas, manipulação dos sindicatos, intervenção econômica em cada país e distribuição de renda.

REFERÊNCIAS

GOMES, Ângela de Castro. O populismo e as ciências sociais no Brasil: notas sobre a trajetória de um conceito. In: FERREIRA, Jorge (org). O populismo e sua história: debate e crítica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. 380p.

CAPELATO, Maria Helena Rolim. Populismo latino-americano em discussão. In: FERREIRA, Jorge (org). O populismo e sua história: debate e crítica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. 380p.

MACKINNOM, Maria Moira; PETRONE, Mario Alberto. Populismo y neopopulismo en America Latina: el problema de la Cenicienta. Buenos Aires: EUDEBA, 1999. 433p.

Em Nome de Deus

Vitor A. Schütz

O filme “Em nome de Deus” gira em torno da história de Abelardo e Heloise. Ele um filósofo e um dos mais famosos professores de Paris. Ela uma jovem recém saída de um convento, sobrinha de um comerciante de “relíquias sagradas”.

Durante o filme, ambos lutam por um amor que aos olhos de Heloíse parece uma dádiva de um Deus bondoso e amoroso, contudo na visão de Abelardo, esse sentimento vem carregado de culpa e pecado, pois fere sua condição de homem casto e devotado unicamente ao dom de ensinar. É importante ressaltar que Abelardo, diferentemente da visão de Heloíse, vê a Deus como juiz e inflexível.

Contudo há todo um contexto que se desenvolve alheio ao enlace amoroso dos protagonistas. Há a disputa de dois modos de conhecimento, os dialéticos e os antidialéticos. Os dialéticos, ante um questionamento, seguem até a profundidade da questão, acreditando no problema e questionando as descobertas com o conhecimento que já possuem. Os antidialéticos procuram e acreditam na verdade útil. A verdade que complementa e fundamenta seus conhecimentos, fazendo com que não precisem aprofundar-se nas questões que permeiam seu cotidiano, assim conservam seus limites. Abelardo transita entre essas duas linhas, onde em determinados momentos apresenta-se dialético, procurando aprofundar-se em questões filosóficas, porém, quando as questões relacionam-se como seu romance, aparece seu lado antidialético, não questionando a verdade útil, sua condição de casto e sua missão como filósofo.

A mulher nessa época é representada pela figura de Heloise. A mulher deveria ser submissa, subserviente. A educação, quando recebida, deveria ser dentro das instalações de um convento (ou em casos especiais com um tutor), e muitas vezes, era um conhecimento antidialético, onde os questionamentos ficavam a parte de sua realidade. A mulher era tratada como propriedade, tendo seu futuro e escolhas negociadas pelo seu responsável, como o enlace matrimonial, a educação e sua vocação. A mulher não tinha escolha, as escolhas já estavam pré-definidas, também não podiam mostrar sua inteligência, nem questionar os problemas filosóficos, pois essa área era exclusiva dos cátedros, todos homens.

A relação entre ensino e aprendizagem fica bem clara quando das aulas na universidade e mesmo na pousada onde os estudantes moravam. Contrariando os costumes, Abelardo permanecia morando por um tempo com seus alunos, ali conduzindo debates e questões diversas. Além disso, o mestre aparecia como um instigador e um condutor dos pensamentos e discussões dos aprendizes. Assim, no universo masculino, o método de conhecimento tendia mais (mas não sempre) ao dialético. Entretanto, dentro dos conventos, no universo da educação feminina, estas deveriam aceitar o que lhes era dito, sem questionar. Esse método se aproxima com a antidialética, onde a verdade útil é inquestionável. As mulheres que teimavam em abrir horizontes eram advertidas e até punidas.

A Filosofia e o Direito

Vitor A. Schütz

A partir da Idade Média, a Filosofia assumiu papel importante no desenvolvimento e estudo do Direito, o Direito Romano. Não só mudanças de pensamento, mas mudanças socioeconômicas e culturais, através do surgimento das escolas, predecessoras das Universidades. Nesse momento, a retomada do estudo do Direito Romano, transformou a formação jurídica européia.

Em meados do século XII, um monge chamado Graciano, elaborou o “Decreto”, que após a promulgação pontifícia, passou a constituir o Código do Direito Canônico. Essa ação dava ao homem medieval dois códigos de leis, um destinado ao convívio em sociedade e outro tratava de estabelecer regras e condutas perante a Igreja e a Deus. Isso forçou uma dualidade de pensamentos, pois agora se devia preocupar-se em seguir as leis dos homens e as leis da Igreja.

A partir do século XII, a obra aristotélica veio dar sua contribuição ao Direito Romano, com as traduções de textos para o latim, como a “Política”, reforçando no Ocidente a ciência da política. Um dos pensadores que se evidenciou no pensamento do Direito, foi Tomás de Aquino. Este introduziu a dualidade de pensamento e relacionamento dos homens, pois deviam cuidar da relação com os homens e com a relação com Deus. Assim, Tomás dizia que existiam dois fins para a vida, a fim no indivíduo, que era a cidade e o fim da pessoa, que era a vida eterna. Assim, como cidadão, o indivíduo existe para a cidade; contudo, enquanto chamado à vida eterna, a cidade existe para o homem.

A Filosofia mostra-se presente no Direito, tornando-o, de certa forma, “mais humano” e mais flexível. Novas visões de relações entre homens foram evidenciadas a partir das idéias de filósofos, pensadores e teólogos. Essas mudanças de concepções possibilitaram as mudanças de pensamentos, a reflexão sobre conceitos e a luta por mudanças (Reforma). Novos paradigmas foram inseridos no Direito, através de pensadores como Tomás de Aquino, Boécio, Marsílio. A importância da Filosofia para o Direito está no ato de se pensar sobre esse, nas dualidades entre fé e razão, na relação entre homens e entre a religião. Assim sendo, a Filosofia aflorou o lado mais humano do Direito, sendo esse Canônico ou Romano.